O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro, julgou nesta terça-feira a polêmica partida entre Fortaleza-CE e CRB-AL, pela última rodada da Série C do Campeonato Brasileiro. Após quase cinco horas, foi decidido que não houve manipulação de resultado, mantendo assim o time cearense na terceira divisão, enquanto que os alagoanos seguem classificados para a segunda fase. Já o Campinense-PB está rebaixado à Série D de 2012. No entanto, essa decisão não é a final, pois ainda cabe recurso no Tribunal Pleno do STJD.
Na última rodada da primeira fase, pelo Grupo B, o Fortaleza goleou o CRB por 4 a 0 e conseguiu escapar do rebaixamento, enquanto o Campinense venceu o Guarany-CE por 1 a 0, mas mesmo assim caiu para a Série D. No entanto, o quarto gol do time cearense aconteceu justamente quando a partida de Campina Grande já havia se encerrado. Assim, o Fortaleza sabia do resultado que precisava para escapar do rebaixamento.
Durante as quase cinco horas de julgamento, que começou por volta das 18 horas, o advogado do Campinense procurou mostrar vídeos em que daria para ser interpretado uma possível combinação de resultados com alguns jogadores do Fortaleza. O alvo principal era o atacante Carlinhos Bala, informando ao time do CRB que faltava apenas mais um gol para o Fortaleza escapar do rebaixamento.
No entanto, os auditores acreditaram que os vídeos não são provas concretas que houve uma manipulação de resultado. Foram julgados também os jogadores Maisena e Carlinhos Bala, o árbitro carioca Gutemberg de Paula Fonseca, além dos dois times pelo atraso para retornarem do intervalo.
Devido a todos esses acontecimentos, o experiente Carlinhos Bala foi o que recebeu a pena mais pesada: multa de R$ 10 mil e seis partidas de suspensão. Em relação aos clubes, suas situações permanecem inalteradas. O Fortaleza foi absolvido da possibilidade de exclusão do campeonato, mas foi punido em R$ 20 mil pelo atraso no retorno do segundo tempo, assim como o CRB. Já o árbitro também acabou sendo absolvido.
Confira as partes julgadas e os artigos nos quais foram enquadradas:
Fortaleza: artigos 206, 243-A § único e 213 III, todos do CBJD. Resultado do julgamento: Paga R$ 25 mil de multa, punido no 206 (R$ 20 mil) e no 213 III (R$ 5 mil).
206: Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.
243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo único do 243-A = Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida.
213 III: Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Carlinhos Bala, atacante do Fortaleza: artigo 243-A, parágrafo único, do CBJD. Resultado do julgamento: Seis jogos de suspensão e multa de R$ 10 mil.
243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 12 a 24 partidas.
CRB: artigo 206 do CBJD. Resultado do julgamento: Paga R$ 20 mil.
206: Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.
Paulo Rodrigues, lateral do CRB: artigo 250 do CBJD. Resultado do julgamento: um jogo de suspensão (já cumprido).
250: Praticar ato desleal ou hostil durante a partida. Pena: suspensão de uma a três partidas.
Cristiano, goleiro do CRB: artigo 258 do CBJD. Resultado do julgamento: Dois jogos de suspensão.
258: Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Pena: suspensão de uma a seis partidas.
Maisena (Luiz Anderson de Abreu), zagueiro do CRB: artigo 243-A do CBJD. Resultado do julgamento: Absolvido.
243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de seis a 12 partidas; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.
Árbitro Gutemberg de Paula Fonseca: artigo 266 do CBJD. Resultado do julgamento: Absolvido
266: Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado. Pena: suspensão de 30 a 360 dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil.



















