quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Justiça Desportiva absolve Fortaleza

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro, julgou nesta terça-feira a polêmica partida entre Fortaleza-CE e CRB-AL, pela última rodada da Série C do Campeonato Brasileiro. Após quase cinco horas, foi decidido que não houve manipulação de resultado, mantendo assim o time cearense na terceira divisão, enquanto que os alagoanos seguem classificados para a segunda fase. Já o Campinense-PB está rebaixado à Série D de 2012. No entanto, essa decisão não é a final, pois ainda cabe recurso no Tribunal Pleno do STJD.
Na última rodada da primeira fase, pelo Grupo B, o Fortaleza goleou o CRB por 4 a 0 e conseguiu escapar do rebaixamento, enquanto o Campinense venceu o Guarany-CE por 1 a 0, mas mesmo assim caiu para a Série D. No entanto, o quarto gol do time cearense aconteceu justamente quando a partida de Campina Grande já havia se encerrado. Assim, o Fortaleza sabia do resultado que precisava para escapar do rebaixamento.
Durante as quase cinco horas de julgamento, que começou por volta das 18 horas, o advogado do Campinense procurou mostrar vídeos em que daria para ser interpretado uma possível combinação de resultados com alguns jogadores do Fortaleza. O alvo principal era o atacante Carlinhos Bala, informando ao time do CRB que faltava apenas mais um gol para o Fortaleza escapar do rebaixamento.
No entanto, os auditores acreditaram que os vídeos não são provas concretas que houve uma manipulação de resultado. Foram julgados também os jogadores Maisena e Carlinhos Bala, o árbitro carioca Gutemberg de Paula Fonseca, além dos dois times pelo atraso para retornarem do intervalo.
Devido a todos esses acontecimentos, o experiente Carlinhos Bala foi o que recebeu a pena mais pesada: multa de R$ 10 mil e seis partidas de suspensão. Em relação aos clubes, suas situações permanecem inalteradas. O Fortaleza foi absolvido da possibilidade de exclusão do campeonato, mas foi punido em R$ 20 mil pelo atraso no retorno do segundo tempo, assim como o CRB. Já o árbitro também acabou sendo absolvido.

Confira as partes julgadas e os artigos nos quais foram enquadradas:
Fortaleza: artigos 206, 243-A § único e 213 III, todos do CBJD. Resultado do julgamento:  Paga R$ 25 mil de multa, punido no 206 (R$ 20 mil) e no 213 III (R$ 5 mil).
206: Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.
243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo único do 243-A = Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida.
213 III: Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Carlinhos Bala, atacante do Fortaleza: artigo 243-A, parágrafo único, do CBJD. Resultado do julgamento: Seis jogos de suspensão e multa de R$ 10 mil.
243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 12 a 24 partidas.
CRB: artigo 206 do CBJD. Resultado do julgamento: Paga R$ 20 mil.
206: Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.
Paulo Rodrigues, lateral do CRB: artigo 250 do CBJD. Resultado do julgamento: um jogo de suspensão (já cumprido).
250: Praticar ato desleal ou hostil durante a partida. Pena: suspensão de uma a três partidas.
Cristiano, goleiro do CRB: artigo 258 do CBJD. Resultado do julgamento: Dois jogos de suspensão.
258: Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Pena: suspensão de uma a seis partidas.
Maisena (Luiz Anderson de Abreu), zagueiro do CRB: artigo 243-A do CBJD. Resultado do julgamento: Absolvido.
243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de seis a 12 partidas; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.
Árbitro Gutemberg de Paula Fonseca: artigo 266 do CBJD. Resultado do julgamento: Absolvido
266: Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado. Pena: suspensão de 30 a 360 dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil.

Um comentário:

  1. Fico impressionado com a mania, ou diria, cultura brasileira de achar que condenação, qualquer que seja o fundamento dela, signifique a efetivação do conceito de justiça. Penso que uma agremiação não pode ser punida por atitude impensada ou desesperada de seu jogador, num momento extremo. O Fortaleza, enquanto clube, não combinou resultado, não manipulou qualquer circunstância dentro da partida, não se beneficiou com qualquer omissão do CRB… Não houve corpo mole do CRB. Houve sim um resultado heróico, conseguido com um gol no último minuto. A defesa do CRB não facilitou em nada. Alguém aí viu o CRB favorecendo o Fortaleza? Carlinhos Bala errou ao tentar influenciar o adversário. Que justiça é essa que mira no que vê e acerta no que não vê. Ah, já ia me esquecendo: a justiça deve ser cega, não é mesmo? Acho que justiça tem tudo a ver com proporcionalidade, sensatez e deve se basear em certezas. Conjecturas vãs e infames não podem servir de suporte probatório para uma decisão de tamanha importância. Engraçado: tô cansado de ver resultado “alterado” por “erro” de arbitragem…ninguém fala nada… Sinceramente, não entendo porque tanta polêmica em cima de um fato tão simples… A atitude de Carlinhos Bala não alterou o resultado do jogo. E sua atitude punida reflete, ao meu ver, a aplicação justa de um preceito legal que tipifica conduta contrária ao esporte. Foi punido quem errou. Justo. Correto. Proporcional. O clube, que é uma agremiação complexa, pois é formado pela conjunção de várias entidades (direção, torcida, atletas, comissão técnica, funcionários, títulos…enfim) não pode ser punido por aquilo que não deu causa. Sejamos menos crueis…

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